Projectos
para Licenciamento da Actividade de Restauração
e Bebidas
•
arquitectura
• segurança contra riscos de incêndio
• ventilação e ar condicionado
• estabilidade
• acústica
• aguas e esgotos
• gás
• instalação de sistemas de segurança
c/riscos de incêndio
RESTAURAÇÃO
E BEBIDAS
NOVO REGIME DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Através
do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, foi publicado
o novo regime de instalação e funcionamento
dos estabelecimentos de restauração e bebidas,
o qual entra em vigor já no próximo dia 19 de
Julho.
Este
novo regime caracteriza-se, principalmente, pelo facto dos
estabelecimentos de restauração e bebidas passarem
a ficar dispensados de licença para o exercício
da actividade, a qual é substituída por uma
declaração prévia obrigatória.
Assim,
os empresários que pretendam exercer alguma daquelas
actividades, passarão a fazer um termo de responsabilidade,
onde garantem que cumprem todas as normas legais e regulamentares
aplicáveis à actividade que irão exercer.
No
entanto, e apesar da dispensa de licença para o exercício
da actividade, a mesma será fiscalizada pela Autoridade
de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a
qual terá por missão verificar o cumprimento
das obrigações por parte dos empresários
que subscreveram a declaração de responsabilidade.
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